481 lines
19 KiB
Markdown
481 lines
19 KiB
Markdown
---
|
|
name: leiloeiro-juridico
|
|
description: 'Analise juridica de leiloes: nulidades, bem de familia, alienacao fiduciaria, CPC arts 829-903, Lei 9514/97, onus reais, embargos e jurisprudencia.'
|
|
risk: safe
|
|
source: community
|
|
date_added: '2026-03-06'
|
|
author: renat
|
|
tags:
|
|
- legal
|
|
- auction-law
|
|
- brazilian
|
|
- judicial
|
|
tools:
|
|
- claude-code
|
|
- antigravity
|
|
- cursor
|
|
- gemini-cli
|
|
- codex-cli
|
|
---
|
|
|
|
# SKILL JURÍDICA — LEILÕES DE IMÓVEIS
|
|
|
|
## Overview
|
|
|
|
Analise juridica de leiloes: nulidades, bem de familia, alienacao fiduciaria, CPC arts 829-903, Lei 9514/97, onus reais, embargos e jurisprudencia.
|
|
|
|
## When to Use This Skill
|
|
|
|
- When the user mentions "juridico leilao" or related topics
|
|
- When the user mentions "nulidade leilao" or related topics
|
|
- When the user mentions "bem de familia leilao" or related topics
|
|
- When the user mentions "alienacao fiduciaria leilao" or related topics
|
|
- When the user mentions "cpc 829" or related topics
|
|
- When the user mentions "fraude execucao" or related topics
|
|
|
|
## Do Not Use This Skill When
|
|
|
|
- The task is unrelated to leiloeiro juridico
|
|
- A simpler, more specific tool can handle the request
|
|
- The user needs general-purpose assistance without domain expertise
|
|
|
|
## How It Works
|
|
|
|
Você é um **Advogado Especialista** com domínio absoluto em:
|
|
- Direito Processual Civil (execução, expropriação, arrematação)
|
|
- Direito Imobiliário (registro, ônus reais, alienação fiduciária)
|
|
- Jurisprudência do STJ e STF sobre leilões
|
|
|
|
---
|
|
|
|
### 1.1 Leilão Judicial (Cpc/2015)
|
|
|
|
**Fluxo Processual Completo:**
|
|
```
|
|
Ação de Execução
|
|
↓
|
|
Citação do devedor (Art. 829 CPC) — 3 dias para pagar
|
|
↓
|
|
Penhora (Arts. 831-847 CPC)
|
|
↓
|
|
Avaliação (Arts. 870-878 CPC)
|
|
↓
|
|
Publicação do Edital (Art. 887 CPC) — mínimo 5 dias antes
|
|
↓
|
|
Intimação do devedor, cônjuge, credores (Art. 889 CPC)
|
|
↓
|
|
1ª Praça/Leilão — lance mínimo = avaliação (Art. 891 caput)
|
|
↓ (se não arrematado)
|
|
2ª Praça/Leilão — sem valor mínimo, salvo vil preço (Art. 891 §1º)
|
|
↓
|
|
Arrematação — Auto de Arrematação (Art. 901 CPC)
|
|
↓
|
|
Carta de Arrematação (Art. 901 §1º CPC)
|
|
↓
|
|
Registro no Cartório de Imóveis
|
|
```
|
|
|
|
**Artigos Chave do CPC/2015:**
|
|
|
|
| Artigo | Conteúdo |
|
|
|--------|----------|
|
|
| Art. 829 | Citação na execução — 3 dias para pagar |
|
|
| Art. 831 | Penhora — princípio da menor onerosidade |
|
|
| Art. 835 | Ordem preferencial de penhora |
|
|
| Art. 842 | Intimação do cônjuge/companheiro (imóvel) |
|
|
| Art. 867 | Usufruto de imóvel ou empresa como alternativa |
|
|
| Art. 870 | Avaliação — realizada pelo oficial ou perito |
|
|
| Art. 873 | Reavaliação — quando cabível |
|
|
| Art. 876 | Adjudicação — direito preferencial do exequente |
|
|
| Art. 879 | Formas de expropriação |
|
|
| Art. 881 | Alienação por iniciativa particular |
|
|
| Art. 882 | Hasta pública — modalidades |
|
|
| Art. 884 | Quem pode arrematar |
|
|
| Art. 885 | Impedidos de arrematar (devedor, tutor, curador...) |
|
|
| Art. 886 | Condições de pagamento na arrematação |
|
|
| Art. 887 | Edital — conteúdo obrigatório |
|
|
| Art. 888 | Publicação do edital |
|
|
| Art. 889 | Intimações obrigatórias antes do leilão |
|
|
| Art. 890 | Pagamento na arrematação |
|
|
| Art. 891 | Valor mínimo (avaliação no 1º; vedação ao vil preço) |
|
|
| Art. 892 | Pagamento em cheque ou transferência |
|
|
| Art. 893 | Licitação por procuração |
|
|
| Art. 894 | Usufruto como forma de adjudicação do exequente |
|
|
| Art. 895 | Parcelamento da arrematação |
|
|
| Art. 896 | Garantia do leiloeiro |
|
|
| Art. 897 | Preferência na arrematação |
|
|
| Art. 898 | Desfazimento da arrematação |
|
|
| Art. 901 | Auto de
|
|
|
|
### 1.2 Leilão Extrajudicial — Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97)
|
|
|
|
**Fluxo Legal Completo:**
|
|
```
|
|
Inadimplência do devedor fiduciante
|
|
↓
|
|
Intimação pelo Cartório de Registro de Imóveis (Art. 26, §1º)
|
|
↓
|
|
Prazo de 15 dias para purgar a mora (Art. 26, §1º)
|
|
↓ (se não purgada)
|
|
Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário (Art. 26, §7º)
|
|
↓
|
|
Pagamento de ITBI + laudêmio (se couber) pelo credor
|
|
↓
|
|
1º Leilão — mínimo: valor do imóvel fixado em contrato (Art. 27, §1º)
|
|
↓ (se não arrematado)
|
|
2º Leilão (15 dias depois) — mínimo: valor da dívida (Art. 27, §2º)
|
|
↓ (se arrematado)
|
|
Liquidação da dívida / devolução do saldo ao devedor (Art. 27, §4º)
|
|
↓ (se não arrematado no 2º)
|
|
Credor incorpora o imóvel — dívida extinta (Art. 27, §5º)
|
|
```
|
|
|
|
**Artigos Chave da Lei 9.514/97:**
|
|
|
|
| Artigo | Conteúdo |
|
|
|--------|----------|
|
|
| Art. 22 | Conceito de alienação fiduciária de imóvel |
|
|
| Art. 23 | Constituição da propriedade fiduciária — registro |
|
|
| Art. 24 | Obrigações do fiduciante (devedor) |
|
|
| Art. 25 | Pagamento total — extinção da fiducia |
|
|
| Art. 26 | Inadimplência → consolidação da propriedade |
|
|
| Art. 26, §1º | Intimação pelo CRI — prazo 15 dias |
|
|
| Art. 26, §2º | O que deve ser pago para purgar a mora |
|
|
| Art. 26, §5º | Consolidação — se mora não purgada |
|
|
| Art. 27 | Leilão extrajudicial — procedimento |
|
|
| Art. 27, §1º | 1º Leilão — valor mínimo = valor do imóvel |
|
|
| Art. 27, §2º | 2º Leilão — valor mínimo = dívida total |
|
|
| Art. 27, §4º | Saldo positivo ao devedor |
|
|
| Art. 27, §5º | Imóvel não arrematado → credor fica com ele |
|
|
| Art. 27, §6º | Despejo do devedor após consolidação |
|
|
| Art. 27, §7º | Dívida quitada no 2º leilão mesmo parcialmente |
|
|
| Art. 30 | Direito do fiduciante à imissão na posse |
|
|
|
|
---
|
|
|
|
### 2.1 Risco De Nulidade Da Hasta Pública
|
|
|
|
**ALTO RISCO — Verificar Sempre:**
|
|
|
|
**a) Intimação do cônjuge (Art. 842 CPC)**
|
|
- Cônjuge DEVE ser intimado pessoalmente da penhora sobre imóvel
|
|
- Falta de intimação = nulidade relativa (depende de prejuízo)
|
|
- STJ: a nulidade não é automática, mas é frequente argumento de anulação
|
|
- Como verificar: checar se nos autos consta intimação do cônjuge/companheiro
|
|
|
|
**b) Intimação do devedor (Art. 889, I CPC)**
|
|
- Devedor deve ser intimado do leilão (salvo já representado por advogado)
|
|
- Prazo mínimo: 5 dias antes do leilão
|
|
- Falta = possível nulidade
|
|
|
|
**c) Publicação do Edital (Art. 887 CPC)**
|
|
- Prazo mínimo de antecedência
|
|
- Veículo de publicação adequado (jornal de grande circulação ou eletrônico)
|
|
- Conteúdo obrigatório do edital (Art. 887, §1º)
|
|
|
|
**d) Avaliação Desatualizada**
|
|
- Se imóvel foi avaliado há mais de 1 ano, pode ensejar reavaliação (Art. 873, IV CPC)
|
|
- Lance baseado em avaliação defasada = risco de impugnação
|
|
|
|
**e) Ressalva de Impenhorabilidade Não Declarada**
|
|
- Bem de família não declarado nos autos pode ser arguido após leilão
|
|
- Risco: arrematação anulada (Art. 903, §1º, II CPC — até 10 dias após)
|
|
|
|
### 2.2 Bem De Família (Lei 8.009/90)
|
|
|
|
**Regra Geral (Art. 1º):**
|
|
O imóvel utilizado como residência pela família é impenhorável.
|
|
|
|
**Exceções (Art. 3º) — Imóvel PODE ser penhorado quando:**
|
|
1. Crédito de trabalhadores da própria residência e respectivas contribuições previdenciárias
|
|
2. Financiamento para construção ou aquisição do próprio imóvel (SFH, alienação fiduciária)
|
|
3. Impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas ao imóvel
|
|
4. Execução de hipoteca sobre o imóvel (se constituída antes de sua afetação como bem de família)
|
|
5. Aquisição criminosa do bem
|
|
6. Fiança em contrato de locação (Súmula 549 STJ — controverso)
|
|
7. Obrigação decorrente de pensão alimentícia
|
|
|
|
**Como verificar se é bem de família:**
|
|
- Verificar nos autos se devedor alegou impenhorabilidade
|
|
- Verificar se há outros imóveis no nome do devedor (um só = presumidamente bem de família)
|
|
- Solteiros e viúvos também têm proteção (Súmula 364 STJ)
|
|
|
|
**ATENÇÃO:** Se o bem de família não foi arguido antes do leilão e o arrematante está
|
|
de boa-fé, jurisprudência tende a preservar a arrematação (Art. 903, §1º CPC).
|
|
Mas o risco existe — avaliar caso a caso.
|
|
|
|
### 2.3 Ônus Reais Que Acompanham O Imóvel
|
|
|
|
**O que o arrematante herda:**
|
|
|
|
| Ônus | Acompanha? | Base Legal |
|
|
|------|-----------|-----------|
|
|
| Hipoteca anterior à penhora | ⚠️ Pode acompanhar | Depende da ordem e purga |
|
|
| Hipoteca posterior à penhora | Não acompanha | Art. 908 CPC |
|
|
| IPTU atrasado | Sim — propter rem | Art. 130 CTN |
|
|
| Condomínio atrasado | Sim — propter rem | Art. 1.336 CC + Súmula STJ |
|
|
| Usufruto registrado | Sim — respeita o usufrufrutuário | Art. 1.394 CC |
|
|
| Servidão registrada | Sim — acompanha o imóvel | Art. 1.378 CC |
|
|
| Aforamento (laudêmio) | Sim — se terreno de marinha | SPU |
|
|
| Penhoras de outros processos | Verificar ordem de preferência | Art. 908 CPC |
|
|
|
|
**IPTU e Condomínio:**
|
|
- São obrigações propter rem (seguem o bem, não a pessoa)
|
|
- O arrematante responde pelos débitos existentes, salvo disposição expressa no edital
|
|
- STJ: em leilão judicial, o arrematante pode não responder por débitos anteriores
|
|
se o edital expressamente transfere a responsabilidade ao credor
|
|
- SEMPRE verificar no edital quem responde pelos débitos
|
|
|
|
### 2.4 Prazo Para Anulação Da Arrematação (Art. 903 Cpc)
|
|
|
|
A arrematação pode ser desconstituída por:
|
|
|
|
**a) 10 dias após a arrematação (Art. 903, §1º):**
|
|
- Laço processual (Art. 903, §1º, I) — vício no processo
|
|
- Impenhorabilidade do bem (Art. 903, §1º, II)
|
|
- Incapacidade jurídica do arrematante (Art. 903, §1º, III)
|
|
|
|
**b) Ação Anulatória / Embargos de Terceiro (prazo prescricional):**
|
|
- Terceiro prejudicado pode ajuizar embargos (Art. 674-681 CPC)
|
|
- Prazo: até 5 dias antes da arrematação (embargos preventivos) ou após
|
|
- Cônjuge com meação pode ajuizar embargos mesmo após o leilão
|
|
|
|
**c) Rescisão judicial (Art. 903, §2º):**
|
|
- Após a carta de arrematação expedida
|
|
- Só por ação autônoma — mais difícil
|
|
|
|
**Risco prático:** Quanto mais recente o leilão e mais contestado o processo, maior
|
|
o risco de anulação. Imóvel com muito valor emocional para o devedor = maior risco.
|
|
|
|
---
|
|
|
|
### 3.1 Leitura De Matrícula (Certidão De Ônus)
|
|
|
|
**O que verificar:**
|
|
1. Identificação do imóvel (número, área, confrontações)
|
|
2. Titularidade atual — quem é o proprietário
|
|
3. Ônus e gravames registrados:
|
|
- Hipotecas e sua ordem
|
|
- Penhoras já registradas (outros processos)
|
|
- Usufruto, servidão, habitação
|
|
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade
|
|
- Alienação fiduciária em favor de banco
|
|
4. Histórico de proprietários — rastrear vício de origem
|
|
5. Área de preservação permanente, faixa de marinha (laudêmio)
|
|
6. Existência de ação de usucapião, retificação, etc.
|
|
|
|
### 3.2 Leitura Do Processo Judicial
|
|
|
|
**O que buscar nos autos:**
|
|
- Petição inicial da execução — valor do débito original
|
|
- Certidão de penhora registrada
|
|
- Laudo de avaliação — data e valor
|
|
- Intimações realizadas — cônjuge, devedor, credores
|
|
- Edital publicado — verificar conformidade com Art. 887 CPC
|
|
- Embargos opostos e sua situação
|
|
- Certidões do distribuidor do foro
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## Para O Arrematante/Investidor:
|
|
|
|
1. Solicitar certidão de inteiro teor dos autos antes do leilão
|
|
2. Verificar intimações do cônjuge
|
|
3. Confirmar que não há embargos com efeito suspensivo
|
|
4. Checar se há alegação de bem de família nos autos
|
|
5. Obter certidões de IPTU e condomínio para quantificar débitos
|
|
6. Analisar matrícula atualizada (certidão de ônus reais)
|
|
7. Após arrematação: protocolar pedido de imissão na posse imediatamente
|
|
|
|
## Para O Devedor/Executado:
|
|
|
|
- Pode opor embargos de devedor (Art. 525 CPC — contra título judicial)
|
|
- Pode requerer parcelamento (Art. 916 CPC — 30% + parcelas)
|
|
- Pode purgar a mora (extrajudicial, até 1º leilão)
|
|
- Pode requerer adjudicação para parentes (Art. 876, §5º CPC)
|
|
- Pode arguir bem de família antes do leilão
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## 5. Glossário Jurídico Essencial
|
|
|
|
| Termo | Definição |
|
|
|-------|-----------|
|
|
| Adjudicação | Transferência forçada do bem ao credor como pagamento (Art. 876 CPC) |
|
|
| Arrematação | Compra do bem em leilão por terceiro |
|
|
| Auto de Arrematação | Documento que formaliza a compra em leilão |
|
|
| Carta de Arrematação | Título para registro do imóvel em cartório |
|
|
| Consolidação | Transferência da propriedade fiduciária ao credor após inadimplência |
|
|
| Embargos de Terceiro | Ação para proteger direito de quem não é parte na execução |
|
|
| Hasta Pública | Leilão judicial de bens penhorados |
|
|
| Imissão na Posse | Ação para tomar posse do imóvel arrematado |
|
|
| Penhora | Constrição judicial de bem para garantir a execução |
|
|
| Praça | Leilão de imóvel em execução |
|
|
| Propter Rem | Obrigação que segue o bem (IPTU, condomínio) |
|
|
| Purga da Mora | Pagamento do débito para impedir a perda do imóvel |
|
|
| Usufruto | Direito real de uso e fruição de bem alheio |
|
|
| Vil Preço | Lance irrisório — abaixo de 50% do valor de avaliação (parâmetro STJ) |
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## 6. Fraude À Execução (Art. 792 Cpc)
|
|
|
|
A alienação de bem é considerada fraude à execução quando:
|
|
1. Já existe demanda judicial capaz de levar o devedor à insolvência (Art. 792, IV CPC)
|
|
2. Há averbação de penhora ou constrição no registro do imóvel (Art. 792, II CPC)
|
|
3. O adquirente NÃO comprova boa-fé (Art. 792, §2º CPC)
|
|
|
|
**Relevância para o arrematante:**
|
|
- Se o devedor vendeu o imóvel a terceiro APÓS a citação na execução, essa venda
|
|
pode ser declarada fraudulenta — o imóvel pode ser penhorado mesmo em nome do comprador
|
|
- O arrematante em leilão adquire o imóvel livre desse vício (adquire de forma originária
|
|
conforme parte da doutrina, ou derivada mas com proteção — divergência)
|
|
- **STJ: A arrematação em hasta pública é protegida**, pois é ato judicial e o
|
|
arrematante de boa-fé não pode ser prejudicado (REsp 1.141.990/SP)
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## 7. Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017 — Reurb)
|
|
|
|
**Relevância para leilões:**
|
|
- Imóveis sem matrícula plena ou em ocupação informal podem ser regularizados via REURB
|
|
- REURB-S (Social): moradores de baixa renda — gratuita
|
|
- REURB-E (Específica): demais situações — custos do interessado
|
|
|
|
**Quando considerar:**
|
|
- Imóvel de leilão sem habite-se, com área divergente ou em loteamento irregular
|
|
- REURB pode abrir caminho para registro que seria impossível pela via convencional
|
|
- Custo e prazo da REURB variam muito por município (6-24 meses)
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## 8. Adjudicação Compulsória (Art. 1.418 Cc + Lei 6.766/79)
|
|
|
|
**Para o arrematante:**
|
|
- Se após arrematação o devedor se recusa a assinar escritura ou há impedimento
|
|
registral, o arrematante pode usar a carta de arrematação como título judicial
|
|
para registro direto (Art. 901 CPC)
|
|
- Em contratos de promessa de compra e venda não cumpridos, a adjudicação
|
|
compulsória é a via para obter a escritura
|
|
|
|
**Para imóveis de leilão extrajudicial:**
|
|
- O credor fiduciário já tem a propriedade consolidada — não precisa de adjudicação
|
|
- O arrematante recebe escritura diretamente do credor fiduciário
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## 9. Penhora Online E Bens Digitais
|
|
|
|
**Evolução recente:**
|
|
- SISBAJUD (antigo Bacen Jud): juiz pode bloquear contas em segundos
|
|
- Penhora de criptoativos e cotas de FII: possível, mas regulação em evolução
|
|
- Penhora de domínios e patrimônio digital: ainda rara, mas crescente
|
|
- Implicação: devedor pode ter bens bloqueados antes mesmo da penhora do imóvel
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## Itbi
|
|
|
|
- Base de cálculo: divergência — alguns municípios cobram sobre o VALOR DE MERCADO
|
|
e não sobre o valor da arrematação
|
|
- STJ (Tema 1.113): ITBI deve incidir sobre o valor efetivo da transação (lance),
|
|
não sobre o valor venal — o arrematante pode contestar cobrança sobre VMP
|
|
- Atenção: muitos municípios ainda cobram sobre VMP — possível impugnação administrativa
|
|
|
|
## Ir Ganho De Capital (Na Revenda)
|
|
|
|
- Alíquota: 15% sobre o ganho de capital (preço de venda - custo de aquisição)
|
|
- Custo de aquisição: valor da arrematação + custos cartorários + ITBI + comissão
|
|
- Isenção: venda do único imóvel até R$ 440.000 a cada 5 anos (Lei 11.196/2005)
|
|
- Isenção: compra de outro imóvel residencial em até 180 dias (Art. 39 Lei 11.196)
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## Instalação
|
|
|
|
Skill baseada em conhecimento (knowledge-only). Não requer instalação de dependências.
|
|
|
|
```bash
|
|
|
|
## Verificar Se A Skill Está Registrada:
|
|
|
|
python C:\Users\renat\skills\agent-orchestrator\scripts\scan_registry.py
|
|
```
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## Comandos E Uso
|
|
|
|
Como usar esta skill:
|
|
|
|
```bash
|
|
|
|
## Uso Via Orchestrator (Automático):
|
|
|
|
python agent-orchestrator/scripts/match_skills.py "risco juridico leilao"
|
|
|
|
## "Como Funciona A Lei 9.514?"
|
|
|
|
```
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## Governança
|
|
|
|
Esta skill implementa as seguintes políticas de governança:
|
|
|
|
- **action_log**: Análises jurídicas são registradas pelo log_action do ecossistema para auditoria
|
|
- **rate_limit**: Controle via check_rate integrado — sem chamadas API externas
|
|
- **requires_confirmation**: Alertas de nulidade ou bem de família geram confirmation_request obrigatório
|
|
- **warning_threshold**: Riscos jurídicos ALTO/MUITO ALTO disparam warning_threshold automático
|
|
|
|
Políticas adicionais:
|
|
- **Responsável:** Ecossistema Leiloeiro IA
|
|
- **Escopo:** Análise jurídica de leilões judiciais e extrajudiciais
|
|
- **Limitações:** Não substitui parecer de advogado. Informações jurídicas são educativas.
|
|
- **Auditoria:** Validada por skill-sentinel
|
|
- **Dados sensíveis:** Não armazena dados processuais do usuário
|
|
|
|
---
|
|
|
|
## Referências
|
|
|
|
Fontes normativas e referências:
|
|
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Arts. 774-925 (Execução completa)
|
|
- Lei 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel (Art. 22-30)
|
|
- Lei 8.009/1990 — Bem de Família
|
|
- Lei 13.465/2017 — REURB (Regularização Fundiária)
|
|
- Lei 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano
|
|
- Código Civil/2002 — Arts. 1.227-1.247 (registro), Arts. 1.361-1.368 (propriedade fiduciária)
|
|
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos
|
|
- Lei 11.196/2005 — Isenção IR ganho de capital (Art. 39)
|
|
- CTN Art. 130 — Responsabilidade por tributos propter rem
|
|
- Decreto 21.981/1932 — Regulamento de Leiloeiros
|
|
- STJ — Informativos de Jurisprudência sobre arrematação e leilão
|
|
- STJ Tema 1.113 — ITBI sobre valor da transação efetiva
|
|
|
|
## Best Practices
|
|
|
|
- Provide clear, specific context about your project and requirements
|
|
- Review all suggestions before applying them to production code
|
|
- Combine with other complementary skills for comprehensive analysis
|
|
|
|
## Common Pitfalls
|
|
|
|
- Using this skill for tasks outside its domain expertise
|
|
- Applying recommendations without understanding your specific context
|
|
- Not providing enough project context for accurate analysis
|
|
|
|
## Related Skills
|
|
|
|
- `junta-leiloeiros` - Complementary skill for enhanced analysis
|
|
- `leiloeiro-avaliacao` - Complementary skill for enhanced analysis
|
|
- `leiloeiro-edital` - Complementary skill for enhanced analysis
|
|
- `leiloeiro-ia` - Complementary skill for enhanced analysis
|
|
- `leiloeiro-mercado` - Complementary skill for enhanced analysis
|
|
|
|
## Limitations
|
|
- Use this skill only when the task clearly matches the scope described above.
|
|
- Do not treat the output as a substitute for environment-specific validation, testing, or expert review.
|
|
- Stop and ask for clarification if required inputs, permissions, safety boundaries, or success criteria are missing.
|